Regimento Interno

  

REGIMENTO INTERNO DA 
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE ROMA

Preâmbulo

    A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR, instituição de ensino superior de inspiração católica, tem por finalidade promover a formação integral da pessoa humana, unindo a excelência acadêmica à tradição intelectual da Igreja, estabelecendo um diálogo fecundo entre fé e razão, ciência e cultura, conhecimento e serviço.

O presente Regimento Interno estabelece os princípios, a organização, as competências, os direitos e os deveres dos membros da comunidade acadêmica, bem como as normas relativas à formação, ao ensino, à avaliação e à conclusão dos cursos oferecidos pela Universidade.


TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE E DE SEUS PRINCÍPIOS

Art. 1º

A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR é uma instituição universitária de caráter católico, dedicada ao ensino, à pesquisa, à formação humana e à extensão, orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da verdade, da justiça, da ética e do serviço ao bem comum.

Art. 2º

A PUCR tem como missão promover a integração entre Fé e Razão, reconhecendo que a busca científica pela verdade e a busca espiritual pela Verdade não são realidades contraditórias, mas dimensões complementares da formação humana.

Art. 3º

São princípios fundamentais da Universidade:

I – a busca da verdade;

II – a excelência acadêmica;

III – a formação integral dos estudantes;

IV – o respeito à dignidade humana;

V – a liberdade responsável de investigação e expressão acadêmica;

VI – a fidelidade à identidade e à tradição intelectual católica;

VII – o diálogo entre ciência, filosofia, teologia, cultura e sociedade;

VIII – o respeito à autoridade legítima e à ordem institucional;

IX – a promoção da ética profissional e acadêmica;

X – o compromisso com o serviço à Igreja e à sociedade.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA

Art. 4º

A estrutura hierárquica da PUCR compreende:

I – a Chancelaria;

II – a Reitoria;

III – a Vice-Reitoria;

IV – o Conselho Superior;

V – as Pró-Reitorias;

VI – as Faculdades e Departamentos;

VII – as Coordenações de Curso;

VIII – o Corpo Docente;

IX – o Corpo Discente;

X – os demais órgãos e serviços administrativos.

Art. 5º

A autoridade máxima da Universidade, no âmbito de sua competência acadêmica e administrativa, será exercida pelo Pontífice reinante e seu representante na reitoria, respeitando as atribuições próprias da Chancelaria e dos demais órgãos superiores.

Art. 6º

A Chancelaria representa a autoridade superior de caráter institucional e eclesial da Universidade, zelando pela preservação de sua identidade católica e de sua missão.

§ 1º Compete à Chancelaria acompanhar a fidelidade da Universidade aos seus princípios fundacionais.

§ 2º A Chancelaria poderá emitir orientações institucionais relativas à identidade católica da PUCR.

§ 3º A Chancelaria não substitui as competências acadêmicas e administrativas próprias da Reitoria.


TÍTULO III

DA REITORIA

Art. 7º

O Reitor é a autoridade executiva máxima da PUCR, responsável pela administração geral da Universidade e pela execução das decisões dos órgãos superiores.

Art. 8º

Compete ao Reitor:

I – representar oficialmente a Universidade;

II – assegurar o cumprimento deste Regimento;

III – coordenar as atividades acadêmicas e administrativas;

IV – nomear, nos termos deste Regimento, os responsáveis pelos diferentes setores;

V – convocar e presidir reuniões dos órgãos sob sua competência;

VI – supervisionar os cursos, departamentos e demais unidades acadêmicas;

VII – zelar pela qualidade da formação oferecida;

VIII – promover a integração entre os diversos setores da Universidade;

IX – aplicar as medidas administrativas e disciplinares previstas neste Regimento;

X – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho Superior.

Art. 9º

O Vice-Reitor auxiliará o Reitor no exercício de suas funções e o substituirá em seus impedimentos.

Art. 10°

Em caso de vacância da Reitoria, o Vice-Reitor assumirá interinamente a função até a designação de novo Reitor, conforme as normas institucionais.


TÍTULO IV

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 11°

O Conselho Superior é o órgão colegiado responsável por auxiliar a Reitoria nas decisões de maior relevância acadêmica, administrativa e institucional.

Art. 12°

Compete ao Conselho Superior:

I – analisar propostas de criação ou alteração de cursos;

II – aprovar normas acadêmicas gerais;

III – apreciar projetos institucionais;

IV – acompanhar a qualidade dos programas de formação;

V – analisar questões de relevância disciplinar e administrativa;

VI – propor alterações no presente Regimento;

VII – deliberar sobre matérias submetidas pelo Reitor;

VIII – promover o desenvolvimento institucional da Universidade.


TÍTULO V

DOS DOCENTES

Art. 13°

O Corpo Docente é constituído pelos professores regularmente designados pela Universidade para o exercício do magistério, pesquisa, orientação e demais atividades acadêmicas.

Art. 14°

São responsabilidades dos docentes:

I – preparar e ministrar suas aulas com competência e responsabilidade;

II – cumprir o plano de ensino estabelecido;

III – avaliar os acadêmicos de maneira justa e objetiva;

IV – respeitar a dignidade e a liberdade intelectual dos estudantes;

V – manter postura ética e profissional;

VI – estimular o pensamento crítico e a busca da verdade;

VII – acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes;

VIII – cumprir os horários e calendários institucionais;

IX – participar das reuniões e atividades acadêmicas quando convocados;

X – preservar o patrimônio e a imagem institucional da PUCR.

Art. 15°

O docente deverá manter permanente compromisso com sua formação intelectual e profissional.

§ 1º A Universidade poderá promover cursos, seminários, congressos e programas de atualização para seus professores.

§ 2º A participação em atividades de formação continuada poderá ser considerada na avaliação institucional do docente.

Art. 16°

É vedado ao docente:

I – utilizar sua função para obtenção de vantagens pessoais indevidas;

II – praticar qualquer forma de discriminação ou assédio;

III – falsificar ou manipular resultados acadêmicos;

IV – divulgar informações acadêmicas sigilosas;

V – utilizar a autoridade docente para constranger ou intimidar estudantes;

VI – comprometer deliberadamente a identidade institucional da Universidade.


TÍTULO VI

DOS ACADÊMICOS

Art. 17°

São considerados acadêmicos da PUCR aqueles regularmente matriculados em seus cursos e programas de formação.

Art. 18°

São direitos dos acadêmicos:

I – receber formação acadêmica adequada;

II – ter acesso aos conteúdos e atividades previstos no curso;

III – ser avaliado segundo critérios previamente estabelecidos;

IV – receber orientação acadêmica;

V – apresentar dúvidas, sugestões e recursos pelos meios institucionais;

VI – participar das atividades acadêmicas e culturais;

VII – ter respeitada sua dignidade;

VIII – receber documentação referente à sua vida acadêmica, nos termos das normas institucionais.

Art. 19°

São deveres dos acadêmicos:

I – cumprir as normas deste Regimento;

II – respeitar professores, autoridades, funcionários e demais estudantes;

III – frequentar as atividades acadêmicas obrigatórias;

IV – realizar avaliações e trabalhos dentro dos prazos estabelecidos;

V – preservar o patrimônio da Universidade;

VI – manter conduta compatível com o ambiente acadêmico;

VII – agir com honestidade intelectual;

VIII – respeitar os princípios institucionais da PUCR.

Art. 20°

A fraude acadêmica, o plágio, a falsificação de documentos ou qualquer forma de desonestidade intelectual serão considerados infrações disciplinares graves.


TÍTULO VII

DA FORMAÇÃO ACADÊMICA

Art. 21°

A formação oferecida pela PUCR deverá compreender, conforme a natureza de cada curso:

I – formação específica da área de conhecimento;

II – formação humanística;

III – formação ética;

IV – desenvolvimento do pensamento crítico;

V – atividades práticas e de pesquisa;

VI – diálogo interdisciplinar;

VII – atividades de extensão e serviço à comunidade;

VIII – quando aplicável, formação filosófica e teológica.

Art. 22°

A formação acadêmica deverá buscar não apenas a transmissão de conhecimentos, mas desenvolvimento integral do acadêmico, preparando-o para o exercício responsável de sua profissão e de sua cidadania.

Art. 23°

Os cursos poderão compreender:

I – disciplinas obrigatórias;

II – disciplinas optativas;

III – seminários;

IV – atividades complementares;

V – projetos de pesquisa;

VI – estágios;

VII – trabalhos de conclusão de curso;

VIII – outras atividades definidas pelo respectivo projeto pedagógico.


TÍTULO VIII

DA MATRÍCULA E DA VIDA ACADÊMICA

Art. 24°

A matrícula constitui o vínculo formal do acadêmico com a Universidade.

Art. 25°

O acadêmico deverá observar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico para matrícula, rematrícula, trancamento, transferência e demais procedimentos.

Art. 26°

O acadêmico que deixar de cumprir as exigências acadêmicas poderá ter sua matrícula suspensa ou cancelada, observados o devido processo institucional e as normas específicas do curso.


TÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO

Art. 27°

A avaliação acadêmica tem por finalidade verificar o desenvolvimento das competências, conhecimentos e habilidades previstas no processo formativo.

Art. 28°

Poderão constituir instrumentos de avaliação:

I – provas;

II – trabalhos individuais ou coletivos;

III – seminários;

IV – projetos;

V – atividades práticas;

VI – pesquisas;

VII – avaliações orais;

VIII – outras modalidades previstas no plano de ensino.

Art. 29°

Os critérios de avaliação deverão ser apresentados aos acadêmicos no início de cada disciplina.

Art. 30°

O acadêmico terá direito à revisão de avaliação quando considerar que houve erro material ou descumprimento dos critérios previamente estabelecidos.

Parágrafo único. O pedido deverá ser apresentado dentro do prazo definido pela Coordenação do Curso.


TÍTULO X

DA FREQUÊNCIA

Art. 31°

A frequência às atividades acadêmicas obedecerá às exigências estabelecidas pelo curso e pela legislação aplicável.

Art. 32°

O controle de frequência será responsabilidade do docente ou do setor acadêmico designado.

Art. 33°

A ausência injustificada às atividades obrigatórias poderá comprometer a aprovação do acadêmico, conforme as normas específicas de cada curso.


TÍTULO XI

DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

Art. 34°

A PUCR incentivará a pesquisa científica, filosófica, teológica, cultural e interdisciplinar.

Art. 35°

A produção acadêmica deverá observar os princípios da honestidade intelectual, da responsabilidade científica e do respeito às normas éticas.

Art. 36°

A Universidade poderá promover:

I – grupos de pesquisa;

II – congressos;

III – simpósios;

IV – seminários;

V – publicações acadêmicas;

VI – projetos interdisciplinares;

VII – programas de iniciação científica.


TÍTULO XII

DA CONCLUSÃO DOS CURSOS

Art. 37°

A conclusão de um curso da PUCR dependerá do cumprimento integral dos requisitos acadêmicos estabelecidos em seu respectivo projeto pedagógico.

Art. 38°

São requisitos gerais para a conclusão do curso:

I – aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;

II – cumprimento da carga horária exigida;

III – realização das atividades complementares, quando previstas;

IV – cumprimento de estágio obrigatório, quando aplicável;

V – aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, quando exigido;

VI – cumprimento das demais exigências acadêmicas e administrativas.

Art. 39°

O Trabalho de Conclusão de Curso deverá demonstrar a capacidade do acadêmico de desenvolver pesquisa, reflexão crítica e aplicação dos conhecimentos adquiridos durante sua formação.

Art. 40°

A banca examinadora, quando prevista, será composta por docentes ou especialistas designados pela Coordenação do Curso.

Art. 41°

Após o cumprimento de todas as exigências, o acadêmico poderá receber o respectivo diploma ou certificado, conforme a natureza do curso.


TÍTULO XIII

DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 42°

A colação de grau constitui ato acadêmico solene pelo qual a Universidade reconhece oficialmente a conclusão de determinado curso.

Art. 43°

Somente poderá participar da colação de grau o acadêmico que tiver cumprido integralmente os requisitos acadêmicos e administrativos.

Art. 44°

A cerimônia de colação de grau poderá revestir-se de caráter solene, observando os símbolos, tradições e identidade institucional da PUCR.


TÍTULO XIV

DA DISCIPLINA E DA RESPONSABILIDADE ACADÊMICA

Art. 45°

Todos os membros da comunidade universitária estão sujeitos às normas disciplinares deste Regimento.

Art. 46°

Constituem infrações disciplinares, entre outras:

I – desrespeito às autoridades universitárias;

II – agressão física ou verbal;

III – fraude acadêmica;

IV – plágio;

V – falsificação documental;

VI – depredação do patrimônio;

VII – utilização indevida da identidade institucional;

VIII – prática de assédio ou intimidação;

IX – divulgação indevida de informações confidenciais;

X – atos que comprometam gravemente a dignidade da comunidade universitária.

Art. 47°

As medidas disciplinares poderão compreender:

I – advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – suspensão;

IV – perda de benefícios ou funções acadêmicas;

V – desligamento da Universidade, nos casos graves.

§ 1º A aplicação da medida deverá considerar a gravidade da infração.

§ 2º Será assegurado ao acusado o direito de apresentar sua defesa.

§ 3º A decisão disciplinar deverá ser fundamentada.


TÍTULO XV

DOS SÍMBOLOS E DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL

Art. 48°

São símbolos oficiais da PUCR:

I – seu brasão;

II – sua bandeira;

III – seu selo institucional;

IV – seu lema oficial;

V – demais símbolos oficialmente aprovados pela autoridade competente.

Art. 49°

O brasão da PUCR deverá ser utilizado em documentos oficiais, diplomas, certificados, comunicações institucionais e demais ocasiões determinadas pela Universidade.

Art. 50°

O uso do nome, brasão, selo e demais símbolos da Universidade por terceiros dependerá de autorização institucional.


TÍTULO XVI

DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 51°

A comunidade universitária é formada por autoridades, docentes, acadêmicos, pesquisadores, funcionários e colaboradores vinculados à PUCR.

Art. 52°

Todos os membros da comunidade universitária devem contribuir para a construção de um ambiente marcado pelo respeito, pela excelência, pela responsabilidade e pelo diálogo.

Art. 53°

A Universidade incentivará a participação dos acadêmicos na vida institucional, respeitadas as competências dos órgãos superiores.


TÍTULO XVII

DA PASTORAL UNIVERSITÁRIA E DA FORMAÇÃO HUMANA

Art. 54°

A PUCR poderá manter programas de pastoral universitária destinados à formação espiritual, humana e comunitária de seus membros.

Art. 55°

Poderão ser promovidas:

I – celebrações litúrgicas;

II – momentos de oração;

III – retiros e encontros;

IV – conferências sobre temas religiosos e culturais;

V – ações sociais e caritativas;

VI – atividades de formação humana e espiritual.

Art. 56°

A formação espiritual deverá respeitar a identidade católica da Universidade e favorecer o diálogo entre a fé, a cultura e a razão.


TÍTULO XVIII

DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 57°

Os responsáveis por departamentos, coordenações e demais setores deverão exercer suas funções com responsabilidade, transparência, eficiência e respeito à hierarquia institucional.

Art. 58°

Nenhum membro da comunidade universitária poderá utilizar sua função institucional para obter benefícios pessoais indevidos.

Art. 59°

Os documentos, registros acadêmicos e administrativos deverão ser preservados de acordo com as normas internas e a legislação aplicável.


TÍTULO XIX

DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO

Art. 60°

O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à autoridade competente.

Art. 61°

As alterações deverão ser analisadas pelo Conselho Superior e submetidas à aprovação da autoridade institucional competente.

Art. 62°

Nenhuma alteração poderá contrariar os princípios fundamentais, a missão e a identidade institucional da PUCR.


TÍTULO XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63°

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Superior quando a matéria possuir relevância institucional.

Art. 64°

As normas específicas de cada Faculdade, Departamento ou Curso deverão estar de acordo com este Regimento.

Art. 65°

O desconhecimento deste Regimento não exime qualquer membro da comunidade universitária de sua observância.

Art. 66°

Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação pela autoridade competente.


DISPOSIÇÃO SOLENE

A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR, fiel à sua missão acadêmica e à sua identidade católica, reconhece na busca da verdade uma vocação essencial da inteligência humana.

Assim, a Universidade assume o compromisso de formar homens e mulheres capazes de unir conhecimento e sabedoria, ciência e ética, fé e razão, colocando seus talentos a serviço da Igreja, da sociedade e do bem comum.

 

“Educar para transformar.”

 

Roma, 07 de agosto de 2026

+ Cardeal Rodolfo Marchett

Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR


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