Preâmbulo
A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR, instituição de ensino superior de inspiração católica, tem por finalidade promover a formação integral da pessoa humana, unindo a excelência acadêmica à tradição intelectual da Igreja, estabelecendo um diálogo fecundo entre fé e razão, ciência e cultura, conhecimento e serviço.
O presente Regimento Interno estabelece os princípios, a organização, as competências, os direitos e os deveres dos membros da comunidade acadêmica, bem como as normas relativas à formação, ao ensino, à avaliação e à conclusão dos cursos oferecidos pela Universidade.
Art. 1º
A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR é uma instituição universitária de caráter católico, dedicada ao ensino, à pesquisa, à formação humana e à extensão, orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da verdade, da justiça, da ética e do serviço ao bem comum.
Art. 2º
A PUCR tem como missão promover a integração entre Fé e Razão, reconhecendo que a busca científica pela verdade e a busca espiritual pela Verdade não são realidades contraditórias, mas dimensões complementares da formação humana.
Art. 3º
São princípios fundamentais da Universidade:
I – a busca da verdade;
II – a excelência acadêmica;
III – a formação integral dos estudantes;
IV – o respeito à dignidade humana;
V – a liberdade responsável de investigação e expressão acadêmica;
VI – a fidelidade à identidade e à tradição intelectual católica;
VII – o diálogo entre ciência, filosofia, teologia, cultura e sociedade;
VIII – o respeito à autoridade legítima e à ordem institucional;
IX – a promoção da ética profissional e acadêmica;
X – o compromisso com o serviço à Igreja e à sociedade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO HIERÁRQUICA
Art. 4º
A estrutura hierárquica da PUCR compreende:
I – a Chancelaria;
II – a Reitoria;
III – a Vice-Reitoria;
IV – o Conselho Superior;
V – as Pró-Reitorias;
VI – as Faculdades e Departamentos;
VII – as Coordenações de Curso;
VIII – o Corpo Docente;
IX – o Corpo Discente;
X – os demais órgãos e serviços administrativos.
Art. 5º
A autoridade máxima da Universidade, no âmbito de sua competência acadêmica e administrativa, será exercida pelo Pontífice reinante e seu representante na reitoria, respeitando as atribuições próprias da Chancelaria e dos demais órgãos superiores.
Art. 6º
A Chancelaria representa a autoridade superior de caráter institucional e eclesial da Universidade, zelando pela preservação de sua identidade católica e de sua missão.
§ 1º Compete à Chancelaria acompanhar a fidelidade da Universidade aos seus princípios fundacionais.
§ 2º A Chancelaria poderá emitir orientações institucionais relativas à identidade católica da PUCR.
§ 3º A Chancelaria não substitui as competências acadêmicas e administrativas próprias da Reitoria.
TÍTULO III
DA REITORIA
Art. 7º
O Reitor é a autoridade executiva máxima da PUCR, responsável pela administração geral da Universidade e pela execução das decisões dos órgãos superiores.
Art. 8º
Compete ao Reitor:
I – representar oficialmente a Universidade;
II – assegurar o cumprimento deste Regimento;
III – coordenar as atividades acadêmicas e administrativas;
IV – nomear, nos termos deste Regimento, os responsáveis pelos diferentes setores;
V – convocar e presidir reuniões dos órgãos sob sua competência;
VI – supervisionar os cursos, departamentos e demais unidades acadêmicas;
VII – zelar pela qualidade da formação oferecida;
VIII – promover a integração entre os diversos setores da Universidade;
IX – aplicar as medidas administrativas e disciplinares previstas neste Regimento;
X – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho Superior.
Art. 9º
O Vice-Reitor auxiliará o Reitor no exercício de suas funções e o substituirá em seus impedimentos.
Art. 10°
Em caso de vacância da Reitoria, o Vice-Reitor assumirá interinamente a função até a designação de novo Reitor, conforme as normas institucionais.
TÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 11°
O Conselho Superior é o órgão colegiado responsável por auxiliar a Reitoria nas decisões de maior relevância acadêmica, administrativa e institucional.
Art. 12°
Compete ao Conselho Superior:
I – analisar propostas de criação ou alteração de cursos;
II – aprovar normas acadêmicas gerais;
III – apreciar projetos institucionais;
IV – acompanhar a qualidade dos programas de formação;
V – analisar questões de relevância disciplinar e administrativa;
VI – propor alterações no presente Regimento;
VII – deliberar sobre matérias submetidas pelo Reitor;
VIII – promover o desenvolvimento institucional da Universidade.
TÍTULO V
DOS DOCENTES
Art. 13°
O Corpo Docente é constituído pelos professores regularmente designados pela Universidade para o exercício do magistério, pesquisa, orientação e demais atividades acadêmicas.
Art. 14°
São responsabilidades dos docentes:
I – preparar e ministrar suas aulas com competência e responsabilidade;
II – cumprir o plano de ensino estabelecido;
III – avaliar os acadêmicos de maneira justa e objetiva;
IV – respeitar a dignidade e a liberdade intelectual dos estudantes;
V – manter postura ética e profissional;
VI – estimular o pensamento crítico e a busca da verdade;
VII – acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes;
VIII – cumprir os horários e calendários institucionais;
IX – participar das reuniões e atividades acadêmicas quando convocados;
X – preservar o patrimônio e a imagem institucional da PUCR.
Art. 15°
O docente deverá manter permanente compromisso com sua formação intelectual e profissional.
§ 1º A Universidade poderá promover cursos, seminários, congressos e programas de atualização para seus professores.
§ 2º A participação em atividades de formação continuada poderá ser considerada na avaliação institucional do docente.
Art. 16°
É vedado ao docente:
I – utilizar sua função para obtenção de vantagens pessoais indevidas;
II – praticar qualquer forma de discriminação ou assédio;
III – falsificar ou manipular resultados acadêmicos;
IV – divulgar informações acadêmicas sigilosas;
V – utilizar a autoridade docente para constranger ou intimidar estudantes;
VI – comprometer deliberadamente a identidade institucional da Universidade.
TÍTULO VI
DOS ACADÊMICOS
Art. 17°
São considerados acadêmicos da PUCR aqueles regularmente matriculados em seus cursos e programas de formação.
Art. 18°
São direitos dos acadêmicos:
I – receber formação acadêmica adequada;
II – ter acesso aos conteúdos e atividades previstos no curso;
III – ser avaliado segundo critérios previamente estabelecidos;
IV – receber orientação acadêmica;
V – apresentar dúvidas, sugestões e recursos pelos meios institucionais;
VI – participar das atividades acadêmicas e culturais;
VII – ter respeitada sua dignidade;
VIII – receber documentação referente à sua vida acadêmica, nos termos das normas institucionais.
Art. 19°
São deveres dos acadêmicos:
I – cumprir as normas deste Regimento;
II – respeitar professores, autoridades, funcionários e demais estudantes;
III – frequentar as atividades acadêmicas obrigatórias;
IV – realizar avaliações e trabalhos dentro dos prazos estabelecidos;
V – preservar o patrimônio da Universidade;
VI – manter conduta compatível com o ambiente acadêmico;
VII – agir com honestidade intelectual;
VIII – respeitar os princípios institucionais da PUCR.
Art. 20°
A fraude acadêmica, o plágio, a falsificação de documentos ou qualquer forma de desonestidade intelectual serão considerados infrações disciplinares graves.
TÍTULO VII
DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
Art. 21°
A formação oferecida pela PUCR deverá compreender, conforme a natureza de cada curso:
I – formação específica da área de conhecimento;
II – formação humanística;
III – formação ética;
IV – desenvolvimento do pensamento crítico;
V – atividades práticas e de pesquisa;
VI – diálogo interdisciplinar;
VII – atividades de extensão e serviço à comunidade;
VIII – quando aplicável, formação filosófica e teológica.
Art. 22°
A formação acadêmica deverá buscar não apenas a transmissão de conhecimentos, mas desenvolvimento integral do acadêmico, preparando-o para o exercício responsável de sua profissão e de sua cidadania.
Art. 23°
Os cursos poderão compreender:
I – disciplinas obrigatórias;
II – disciplinas optativas;
III – seminários;
IV – atividades complementares;
V – projetos de pesquisa;
VI – estágios;
VII – trabalhos de conclusão de curso;
VIII – outras atividades definidas pelo respectivo projeto pedagógico.
TÍTULO VIII
DA MATRÍCULA E DA VIDA ACADÊMICA
Art. 24°
A matrícula constitui o vínculo formal do acadêmico com a Universidade.
Art. 25°
O acadêmico deverá observar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico para matrícula, rematrícula, trancamento, transferência e demais procedimentos.
Art. 26°
O acadêmico que deixar de cumprir as exigências acadêmicas poderá ter sua matrícula suspensa ou cancelada, observados o devido processo institucional e as normas específicas do curso.
TÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Art. 27°
A avaliação acadêmica tem por finalidade verificar o desenvolvimento das competências, conhecimentos e habilidades previstas no processo formativo.
Art. 28°
Poderão constituir instrumentos de avaliação:
I – provas;
II – trabalhos individuais ou coletivos;
III – seminários;
IV – projetos;
V – atividades práticas;
VI – pesquisas;
VII – avaliações orais;
VIII – outras modalidades previstas no plano de ensino.
Art. 29°
Os critérios de avaliação deverão ser apresentados aos acadêmicos no início de cada disciplina.
Art. 30°
O acadêmico terá direito à revisão de avaliação quando considerar que houve erro material ou descumprimento dos critérios previamente estabelecidos.
Parágrafo único. O pedido deverá ser apresentado dentro do prazo definido pela Coordenação do Curso.
TÍTULO X
DA FREQUÊNCIA
Art. 31°
A frequência às atividades acadêmicas obedecerá às exigências estabelecidas pelo curso e pela legislação aplicável.
Art. 32°
O controle de frequência será responsabilidade do docente ou do setor acadêmico designado.
Art. 33°
A ausência injustificada às atividades obrigatórias poderá comprometer a aprovação do acadêmico, conforme as normas específicas de cada curso.
TÍTULO XI
DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
Art. 34°
A PUCR incentivará a pesquisa científica, filosófica, teológica, cultural e interdisciplinar.
Art. 35°
A produção acadêmica deverá observar os princípios da honestidade intelectual, da responsabilidade científica e do respeito às normas éticas.
Art. 36°
A Universidade poderá promover:
I – grupos de pesquisa;
II – congressos;
III – simpósios;
IV – seminários;
V – publicações acadêmicas;
VI – projetos interdisciplinares;
VII – programas de iniciação científica.
TÍTULO XII
DA CONCLUSÃO DOS CURSOS
Art. 37°
A conclusão de um curso da PUCR dependerá do cumprimento integral dos requisitos acadêmicos estabelecidos em seu respectivo projeto pedagógico.
Art. 38°
São requisitos gerais para a conclusão do curso:
I – aprovação em todas as disciplinas obrigatórias;
II – cumprimento da carga horária exigida;
III – realização das atividades complementares, quando previstas;
IV – cumprimento de estágio obrigatório, quando aplicável;
V – aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, quando exigido;
VI – cumprimento das demais exigências acadêmicas e administrativas.
Art. 39°
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá demonstrar a capacidade do acadêmico de desenvolver pesquisa, reflexão crítica e aplicação dos conhecimentos adquiridos durante sua formação.
Art. 40°
A banca examinadora, quando prevista, será composta por docentes ou especialistas designados pela Coordenação do Curso.
Art. 41°
Após o cumprimento de todas as exigências, o acadêmico poderá receber o respectivo diploma ou certificado, conforme a natureza do curso.
TÍTULO XIII
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 42°
A colação de grau constitui ato acadêmico solene pelo qual a Universidade reconhece oficialmente a conclusão de determinado curso.
Art. 43°
Somente poderá participar da colação de grau o acadêmico que tiver cumprido integralmente os requisitos acadêmicos e administrativos.
Art. 44°
A cerimônia de colação de grau poderá revestir-se de caráter solene, observando os símbolos, tradições e identidade institucional da PUCR.
TÍTULO XIV
DA DISCIPLINA E DA RESPONSABILIDADE ACADÊMICA
Art. 45°
Todos os membros da comunidade universitária estão sujeitos às normas disciplinares deste Regimento.
Art. 46°
Constituem infrações disciplinares, entre outras:
I – desrespeito às autoridades universitárias;
II – agressão física ou verbal;
III – fraude acadêmica;
IV – plágio;
V – falsificação documental;
VI – depredação do patrimônio;
VII – utilização indevida da identidade institucional;
VIII – prática de assédio ou intimidação;
IX – divulgação indevida de informações confidenciais;
X – atos que comprometam gravemente a dignidade da comunidade universitária.
Art. 47°
As medidas disciplinares poderão compreender:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – perda de benefícios ou funções acadêmicas;
V – desligamento da Universidade, nos casos graves.
§ 1º A aplicação da medida deverá considerar a gravidade da infração.
§ 2º Será assegurado ao acusado o direito de apresentar sua defesa.
§ 3º A decisão disciplinar deverá ser fundamentada.
TÍTULO XV
DOS SÍMBOLOS E DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL
Art. 48°
São símbolos oficiais da PUCR:
I – seu brasão;
II – sua bandeira;
III – seu selo institucional;
IV – seu lema oficial;
V – demais símbolos oficialmente aprovados pela autoridade competente.
Art. 49°
O brasão da PUCR deverá ser utilizado em documentos oficiais, diplomas, certificados, comunicações institucionais e demais ocasiões determinadas pela Universidade.
Art. 50°
O uso do nome, brasão, selo e demais símbolos da Universidade por terceiros dependerá de autorização institucional.
TÍTULO XVI
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Art. 51°
A comunidade universitária é formada por autoridades, docentes, acadêmicos, pesquisadores, funcionários e colaboradores vinculados à PUCR.
Art. 52°
Todos os membros da comunidade universitária devem contribuir para a construção de um ambiente marcado pelo respeito, pela excelência, pela responsabilidade e pelo diálogo.
Art. 53°
A Universidade incentivará a participação dos acadêmicos na vida institucional, respeitadas as competências dos órgãos superiores.
TÍTULO XVII
DA PASTORAL UNIVERSITÁRIA E DA FORMAÇÃO HUMANA
Art. 54°
A PUCR poderá manter programas de pastoral universitária destinados à formação espiritual, humana e comunitária de seus membros.
Art. 55°
Poderão ser promovidas:
I – celebrações litúrgicas;
II – momentos de oração;
III – retiros e encontros;
IV – conferências sobre temas religiosos e culturais;
V – ações sociais e caritativas;
VI – atividades de formação humana e espiritual.
Art. 56°
A formação espiritual deverá respeitar a identidade católica da Universidade e favorecer o diálogo entre a fé, a cultura e a razão.
TÍTULO XVIII
DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 57°
Os responsáveis por departamentos, coordenações e demais setores deverão exercer suas funções com responsabilidade, transparência, eficiência e respeito à hierarquia institucional.
Art. 58°
Nenhum membro da comunidade universitária poderá utilizar sua função institucional para obter benefícios pessoais indevidos.
Art. 59°
Os documentos, registros acadêmicos e administrativos deverão ser preservados de acordo com as normas internas e a legislação aplicável.
TÍTULO XIX
DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
Art. 60°
O presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta apresentada à autoridade competente.
Art. 61°
As alterações deverão ser analisadas pelo Conselho Superior e submetidas à aprovação da autoridade institucional competente.
Art. 62°
Nenhuma alteração poderá contrariar os princípios fundamentais, a missão e a identidade institucional da PUCR.
TÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63°
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Superior quando a matéria possuir relevância institucional.
Art. 64°
As normas específicas de cada Faculdade, Departamento ou Curso deverão estar de acordo com este Regimento.
Art. 65°
O desconhecimento deste Regimento não exime qualquer membro da comunidade universitária de sua observância.
Art. 66°
Este Regimento entra em vigor na data de sua promulgação pela autoridade competente.
DISPOSIÇÃO SOLENE
A Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR, fiel à sua missão acadêmica e à sua identidade católica, reconhece na busca da verdade uma vocação essencial da inteligência humana.
Assim, a Universidade assume o compromisso de formar homens e mulheres capazes de unir conhecimento e sabedoria, ciência e ética, fé e razão, colocando seus talentos a serviço da Igreja, da sociedade e do bem comum.
“Educar para transformar.”
Roma, 07 de agosto de 2026
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Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Roma – PUCR
